Interrompido novamente, julgamento da Lei da Ficha Limpa não tem previsão de recomeço
Ministro Antonio Dias Toffoli fez novo pedido de vista. Joaquim Barbosa, que fez o mesmo anteriormente, votou a favor da norma.
Da Redação redacao@novohamburgo.orgSiga no Twitter)
O julgamento da Lei da Ficha Limpa foi interrompido novamente por um outro pedido de vista, agora do ministro Antonio Dias Toffoli. A questão voltou a ser discutida na quinta-feira, dia 1°, o Supremo Tribunal Federal – STF.
Toffoli disse que não há previsão de quando levará o caso novamente a plenário. O ministro Joaquim Barbosa devolveu o seu próprio pedido de vista, feito anteriormente, e votou pela constitucionalidade integral da norma. Barbosa entendeu que a lei veio homenagear o princípio de moralidade administrativa previsto na Constituição Federal.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e orgulhar-se, poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos”, declarou o ministro.
Relator Luiz Fux ajusta voto
Antes do pedido de vista, o ministro Luiz Fux, relator das três ações sobre o mesmo tema e que estão sendo julgadas em conjunto, fez um ajuste em seu voto. Ele foi o único a votar no início do julgamento, no dia 09 de novembro, e havia contestado dois pontos da Lei da Ficha Limpa.
Um deles é o que declara inelegível o político que renuncia o mandato para escapar de processo que pode levar à cassação. No seu parecer, Fux entendeu que o político nessa situação só ficaria inelegível se renunciasse quando já houvesse processo aberto no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados ou do Senado. Depois de duras críticas de movimentos em defesa da lei, que viram no voto uma brecha para a impunidade, o ministro admitiu que poderia adaptar seu voto para manter o rigor da norma, o que cumpriu nesta quinta, mantendo a lei como estava.
INELEGIBILIDADE – No entanto, Fux manteve a opinião de que é necessário subtrair o prazo de inelegibilidade de oito anos do tempo entre a condenação do político e o trânsito em julgado do processo. Para ele, caso a lei se mantenha como está – inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado, passando pelo cumprimento da pena, e depois mais oito anos – poderia significar uma “cassação oblíqua de direitos políticos”.
Ações da OAB, do PPS e do CNPL
estão sendo julgadas em conjunto
Das três ações julgadas em conjunto, a principal é a da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que pede que toda a norma seja considerada constitucional. Para a OAB, o princípio da presunção de inocência até julgamento definitivo não deve ser aplicado no direito eleitoral, já que a moralidade administrativa é mais importante que um direito individual.
A entidade também defende que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para todos os casos anteriores à sua vigência, pois os critérios de inelegibilidade não são uma punição, apenas uma condição que precisa ser cumprida pelos candidatos. A mesma tese é defendida na ação protocolada pelo PPS. O principal obstáculo para esse entendimento é uma regra constitucional que diz que nenhuma lei irá retroagir para prejudicar.
A terceira ação em análise é do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL. O órgão pede a anulação do item que diz que fica inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Informações de Agência Brasil
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